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O que é a aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é o benefício previdenciário concedido ao segurado que cumpriu a idade mínima e o tempo de contribuição estabelecidos pela legislação previdenciária. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), passaram a vigorar regras de transição que podem ser mais vantajosas para quem já contribuía antes da reforma.

A análise técnica da vida contributiva do segurado é fundamental: períodos de trabalho rural, períodos especiais e tempo em regimes próprios podem, em alguns casos, ser somados ao tempo de contribuição comum. Cada caso exige estudo individualizado do CNIS e da documentação previdenciária.


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Quem tem direito

  1. Trabalhador urbano — homens com 65 anos e mulheres com 62 anos, observado o tempo mínimo de contribuição exigido após a EC 103/2019.
  2. Trabalhador rural — homens com 60 anos e mulheres com 55 anos, com comprovação da atividade rural pelo período legal exigido.
  3. Regras de transição — para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, há regras específicas (pedágio de 50% ou 100%, idade progressiva, sistema de pontos) que podem ser mais favoráveis.
  4. Contribuintes individuais e facultativos — também podem ter direito, observados os requisitos legais aplicáveis a cada categoria.

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Documentos comumente analisados

Para a análise técnica preliminar, são examinados, entre outros: CNIS atualizado, Carteira de Trabalho (CTPS), comprovantes de contribuição (carnês, GFIP), documentos rurais (sindicato, INCRA, notas de produtor), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para períodos especiais, sentenças trabalhistas reconhecendo vínculos, e documentos pessoais.

A ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos pode causar indeferimento administrativo. A análise prévia adequada é o que permite identificar lacunas antes do requerimento.


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Erros comuns ao requerer

  1. Pedido prematuro — antes de cumprir todos os requisitos, sem análise das regras de transição mais favoráveis.
  2. CNIS desatualizado — vínculos não constantes ou com divergências de remuneração, que reduzem o tempo computado e o valor do benefício.
  3. Tempo especial não reconhecido — exposição a agentes nocivos não caracterizada por falta de PPP/LTCAT adequado.
  4. Tempo rural não comprovado — ausência de início de prova material exigido pela legislação.
  5. Escolha equivocada da regra de transição — opção que não maximiza o resultado conforme a vida contributiva do segurado.

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Perguntas frequentes

Posso somar tempo rural com tempo urbano?
Sim, é possível em determinadas hipóteses, observados os requisitos legais. A análise depende dos períodos exercidos, da documentação disponível e do regime aplicável a cada vínculo.
E se eu já tinha contribuições antes da Reforma da Previdência?
Quem já contribuía antes da EC 103/2019 pode se enquadrar em regras de transição. A análise individualizada da vida contributiva permite identificar qual regra é tecnicamente mais favorável ao caso.
Tempo de serviço militar conta?
Em regra, sim, pode ser computado como tempo de contribuição, mediante apresentação do certificado de reservista e demais documentos comprobatórios.
E se o INSS indeferir o pedido?
O segurado pode apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou buscar a via judicial, mediante análise individual das particularidades do caso.
Quanto tempo demora a análise no INSS?
Os prazos administrativos variam conforme a unidade do INSS, complexidade do caso e existência de exigências. O escritório acompanha o processo e orienta sobre as etapas.

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O que recebemos do escritório

Análise técnica preliminar com base no CNIS e documentação fornecida. Indicação das regras de transição aplicáveis e da viabilidade jurídica do pedido. Esclarecimento sobre eventuais lacunas documentais e providências necessárias antes do requerimento administrativo.


Atendimento

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O primeiro contato tem caráter informativo e serve para coleta de dados e documentos necessários à análise preliminar. Cada caso exige análise individual.