Atuação em pedidos administrativos, indeferimentos e ações judiciais envolvendo benefícios por incapacidade — antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é devido ao segurado que, após cumprir o período de carência (quando exigido), ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, mediante comprovação por perícia médica do INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige a comprovação de incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laboral, sendo o segurado submetido a perícias periódicas, salvo nas hipóteses legais de dispensa.
Em ambos os casos, a documentação médica completa e atualizada é determinante: laudos, exames, prontuários e atestados que demonstrem a natureza, gravidade e duração da limitação.
Em caso de indeferimento administrativo, é possível apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou buscar a via judicial, mediante análise individual das provas médicas e laborais do caso.
Cada caminho exige estratégia técnica específica. O recurso administrativo pode ser adequado em hipóteses de erro material ou divergência pericial pontual. A via judicial costuma ser indicada quando há divergência médica relevante, demanda de perícia judicial independente, ou situações em que a celeridade administrativa não atende à urgência do segurado.
O primeiro contato tem caráter informativo e serve para coleta de dados e documentos necessários à análise preliminar. Cada caso exige análise individual.