Análise técnica individualizada de aposentadorias e demais benefícios concedidos, observado o prazo decadencial e o entendimento atual dos tribunais.
A revisão de benefício previdenciário é o procedimento pelo qual o segurado pode pleitear, administrativa ou judicialmente, o recálculo de seu benefício, quando há indícios de erro de cálculo ou existência de base legal mais favorável conforme a legislação aplicável.
É importante destacar que cada modalidade de revisão exige análise individual da vida contributiva do segurado. Nem todo caso resulta em aumento do benefício, e em algumas hipóteses a revisão pode resultar em valor inferior, razão pela qual a análise técnica prévia é essencial antes de qualquer pedido.
O direito de pleitear revisão de ato de concessão de benefício sujeita-se ao prazo decadencial de 10 anos, contado, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva.
Por isso, a análise tempestiva é fundamental: benefícios mais antigos podem estar fora do prazo legal.
O primeiro contato tem caráter informativo e serve para coleta de dados e documentos necessários à análise preliminar. Cada caso exige análise individual.